A EFD-Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Em 15 de setembro de 2022, a Receita Federal, por um equívoco, emitiu multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições.
A mesma já se posicionou informando que está atuando junto a SERPRO (empresa estatal responsável por administrar o maior banco de dados do país), para normalização do ambiente de recepção desta obrigação.
As eventuais multas emitidas indevidamente, relativas ao mês de julho/2022 transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.
Fonte: SPED BRASIL
Deixe aqui seu comentário