EFD-Contribuições – Multas emitidas indevidamente

Equipe TOTVS | 15 setembro, 2022

A EFD-Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. 

Em 15 de setembro de 2022, a Receita Federal, por um equívoco, emitiu multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições.

A mesma já se posicionou informando que está atuando junto a SERPRO (empresa estatal responsável por administrar o maior banco de dados do país), para normalização do ambiente de recepção desta obrigação.

As eventuais multas emitidas indevidamente, relativas ao mês de julho/2022 transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Fonte: SPED BRASIL

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.