Em 1º de setembro de 2006, foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 673, no qual instituiu a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV).
O Objetivo desta declaração era fazer com que os participantes de planos de benefício de caráter previdenciário, por quotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou por segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, informassem a Receita Federal do Brasil, por meio eletrônico, sua escolha de regime de tributação para fins de incidência do Imposto de Renda Retido na fonte.
Entretanto, a Receita Federal do Brasil, publicou em 22 de novembro de 2022, a Instrução Normativa RFB n° 2116, dispensando a entrega da DPREV.
A dispensa se deu devido a criação do módulo de previdência privada na e-Financeira, que permite a prestação das informações que continham na DPREV.
A e-Financeira é um sistema desenvolvido pela RFB no qual visa reunir todas as informações relativas às operações financeiras das empresas, facilitando para que as informações estejam em um arquivo único e consolidado.
A Receita Federal do Brasil ainda informa que a descontinuidade na entrega do DPREV faz parte de um conjunto de esforços seguindo o princípio constitucional da eficiência da administração pública, em descontinuar sistemas que ainda estão gerando custos, porém não mais atendem às necessidades da instituição.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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