Como sabemos, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), irá substituir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e por conta disso a Instrução Normativa nº 2.005/2021 que dispõe sobre a DCTFWeb vem sofrendo diversas alterações.
Vale relembrar que a DCTFWeb é a declaração responsável pela confissão de débitos de contribuições previdenciárias da pessoa jurídica ou pessoa física ao Governo Federal.
Foi publicada a IN nº 2.137/23, que traz algumas alterações em relação à DCTFWeb e a DCTF.
A DCTFWeb irá substituir a DCTF dos fatos geradores a partir de Janeiro/2024 para IRRF e as retenções de PIS, COFINS e CSLL.
Porém, a substituição da DCTF pela DCTFWeb para os fatos gerados no mês de Maio/2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), seguirá para os débitos de IRRF informados no eSocial.
- 0561 – IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado
- 0588 – IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício
- 0610 – IRRF – Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai.
- 1889 – IRRF – Rendimentos Acumulados
- 3533 – IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por Previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)
- 3562 – IRRF – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados
- 0473 – IRRF – Rendimentos do Trabalho e de Qualquer Natureza, como os Provenientes de Pensão, Aposentadoria, Prêmios em Concursos e Comissões – Residentes no Exterior.
Importante: Caso as retenções mencionadas não puderem ser informadas no eSocial, as informações de Imposto de Renda, deverão ser transmitidas através da DCTF, utilizando os seguintes códigos:
- 0561-14 – Rendimento do Trabalho Assalariado.
- 0588-07 – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício.
- 1889-02 – Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai.
- 3533-02 – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por Previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público).
- 3562-02 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
- 0473-04 – Rendimentos do Trabalho e de Qualquer Natureza, como os Provenientes de Pensão, Aposentadoria, Prêmios em Concursos e Comissões – Residentes no Exterior.
Além disso, a Receita Federal publicou passo a passo com as telas da DCTFWEB com valores de IRRF decorrentes de rendimentos do trabalho informados no eSocial.
Confira a seguir:
Tela 1 – Grupo de tributos
Tela 2 – Detalhamento do grupo IRRF
Tela 3 – Filtro Origem eSocial
Tela 4 – Filtro grupo de tributo
Tela 5 – Tela de emissão do DARF
Tela 6 – DARF único com IRRF
Tela 7 – DARF com IRRF apenas
Acesse nossa página e fique por dentro da DCTFWeb.
Fonte: Instrução Normativa nº 2.137/2023 e Receita Federal do Brasil
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