DCTFWeb – Novos Prazos para Substituição da DCTF

Equipe TOTVS | 24 março, 2023

Como sabemos, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), irá substituir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e por conta disso a Instrução Normativa nº 2.005/2021 que dispõe sobre a DCTFWeb vem sofrendo diversas alterações. 

Vale relembrar que a DCTFWeb é a declaração responsável pela confissão de débitos de contribuições previdenciárias da pessoa jurídica ou pessoa física ao Governo Federal. 

Foi publicada a IN nº 2.137/23, que traz algumas alterações em relação à DCTFWeb e a DCTF. 

A DCTFWeb irá substituir a DCTF dos fatos geradores a partir de Janeiro/2024 para IRRF e as retenções de PIS, COFINS e CSLL. 

Porém, a substituição da DCTF pela DCTFWeb para os fatos gerados no mês de Maio/2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), seguirá para os débitos de IRRF informados no eSocial.

  • 0561 – IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado
  • 0588 – IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício
  • 0610 – IRRF – Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai.
  • 1889 – IRRF – Rendimentos Acumulados 
  • 3533 – IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por Previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)
  • 3562 – IRRF – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados
  • 0473 – IRRF – Rendimentos do Trabalho e de Qualquer Natureza, como os Provenientes de Pensão, Aposentadoria, Prêmios em Concursos e Comissões – Residentes no Exterior.

Importante: Caso as retenções mencionadas não puderem ser informadas no eSocial, as informações de Imposto de Renda, deverão ser transmitidas através da DCTF, utilizando os seguintes códigos:

  • 0561-14 – Rendimento do Trabalho Assalariado.
  • 0588-07 – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício.
  • 1889-02 – Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai.
  • 3533-02 – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por Previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público).
  • 3562-02 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
  •  0473-04 – Rendimentos do Trabalho e de Qualquer Natureza, como os Provenientes de Pensão, Aposentadoria, Prêmios em Concursos e Comissões – Residentes no Exterior.

Além disso, a Receita Federal publicou passo a passo com as telas da DCTFWEB com valores de IRRF decorrentes de rendimentos do trabalho informados no eSocial.

Confira a seguir:

Tela 1 – Grupo de tributos

tela1.png

 Tela 2 – Detalhamento do grupo IRRF

tela2.png

Tela 3 – Filtro Origem eSocial

tela3.png

Tela 4 –  Filtro grupo de tributo

tela4.png

 Tela 5 –  Tela de emissão do DARF

tela5.png

Tela 6 – DARF único com IRRF

tela6.png

Tela 7 – DARF com IRRF apenas

tela7.png

Acesse nossa página e fique por dentro da DCTFWeb.

Fonte: Instrução Normativa nº 2.137/2023 e Receita Federal do Brasil

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.