Conforme já divulgado em nosso Blog, em fevereiro de 2025 foi publicada a Nota Técnica nº 002 – Versão 1.0, que apresentou a segunda versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional relacionados à tributação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidentes nas operações de serviços. As alterações foram definidas com base em estudos técnicos que consideraram o texto da Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de oferecer maior transparência a Municípios, empresas prestadoras de serviço, contribuintes e desenvolvedores de tecnologia.
Dando continuidade ao processo de adequação dos documentos fiscais eletrônicos, que se tornarão peça central na sistemática trazida pela Reforma Tributária, em 4 de julho de 2025 foi publicada a Nota Técnica nº 003 – Versão 1.0. Essa nova versão contempla a terceira rodada de atualizações nos agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e padrão nacional relativos aos novos tributos.
Junto à Nota Técnica, também foram disponibilizados os seguintes anexos na seção de documentação técnica do portal da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica):
AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.00.00
Este anexo apresenta três tabelas que compõem o layout da NFS-e com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS, além das primeiras regras de negócio aplicáveis aos grupos “IBSCBS” da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e da própria NFS-e. Clique aqui para acessar.
AnexoVII – IndOp_IBSCBS_V1.00.00
Contém uma tabela com os códigos dos indicadores de operação que deverão ser utilizados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi elaborada com base no artigo 11 da LC nº 214/2025, que trata do local da operação.Clique aqui para acessar.
Os estudos técnicos seguem em andamento, e novas versões do layout da NFS-e poderão ser publicadas nas próximas semanas, incorporando ajustes e atualizações adicionais.
O novo padrão passará a vigorar a partir de janeiro de 2026.
Clique aqui para acessar a Nota Técnica completa.
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Fonte: Nota Técnica nº 003 v.1.0
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