O Governo do Estado do Acre publicou, em 2 de junho de 2025, o Decreto nº 11.703/2025, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008/1998. A principal mudança trata do prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI.
A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes devem enviar o arquivo digital da EFD até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, substituindo o prazo anterior.
Importante: O novo prazo já estará em vigor para as apurações referentes a setembro/2025, com entrega até 15 de outubro de 2025.
Fonte: Decreto nº 11.703/2025
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