Ajuste Sinief nº 30/2024 – DC-e – Alteração na obrigatoriedade

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 13 dezembro, 2024

O Projeto DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônico, visando substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.

Com o amplo crescimento das lojas on-line e do comércio eletrônico, o fisco buscou formas de fiscalizar essas operações. Procurando se adaptar à essas mudanças e dando sequência ao projeto de digitalização dos documentos no Brasil com o Portal DF-e, em 04/2021, o CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 05/2021 que instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônicaDC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. Até então, segundo o ajuste, os efeitos serão produzidos a partir de 01/03/2025.

Entretanto, com a publicação do AJUSTE SINIEF Nº 30, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, a obrigatoriedade de emissão do DC-e passará para 1º de outubro de 2025

O ajuste traz também a possibilidade de dispensa da guarda do arquivo digital da DC-e, desde que a DC-e esteja autorizada pela administração tributária.Nesta área poderá ser encontrado material técnico como Manuais, Notas Técnicas e Schemas.

Fonte: Ajuste Sinief nº 30/2024

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