Recentemente, a Receita Federal do Brasil emitiu comunicado alertando aos contribuintes sobre a necessidade de transmitir eventuais Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estiverem na situação “em andamento”.
A cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados anteriormente.
O fisco alerta que a transmissão é obrigatória e garante a integridade entre os dados informados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, e caso haja falta de transmissão, este será um impeditivo para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Fonte: Receita Federal do Brasil
Deixe aqui seu comentário