ALTERAÇÕES no Manual de Orientação do eSocial (MOS) – Nota Orientativa n°09/2021

Equipe TOTVS | 23 novembro, 2021 - Atualizado em 24 novembro, 2021

Publicado no Portal do eSocial no dia 22/11/2021, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) com alterações para a versão S-1.0 . Neste documento as marcações em verde representam textos alterados, incluídos ou excluídos.

Foram contempladas algumas alterações e pontos de atenção:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Nas informações adicionais, foi alterado o item 1.5 para: “Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.”

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Incluído no tema 12. Carga Inicial do evento,  o item 12.3, conforme segue:

a) Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do afastamento;

b) Demais afastamentos: a carga inicial somente precisar ser realizada quando do retorno do trabalhador

 S-3000 – Exclusão de evento

É utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve estar incluído entre o S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.

O evento pode ser enviado sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

Envio de eventos 2°fase (Órgãos públicos)

O eSocial é implantado em fases, de acordo com o Cronograma estabelecido para cada grupo de empresas. Excepcionalmente para o quarto grupo (órgãos públicos), na segunda fase estão desobrigados de enviar os eventos não periódicos ocorridos no período bastando que, ao término dessa fase, a situação contratual e cadastral de todos os trabalhadores esteja atualizada.

Ou seja, apesar de serem aceitos eventos não periódicos desde o início da fase 2, em 22/11/2021, os eventos só serão considerados a partir do dia do início da fase 3, em 22/04/2022, sendo desnecessária a informação do histórico relativo ao período anterior à esta data, exceto no que se refere aos vínculos encerrados entre o início da fase 2 e o início da fase 3 importante ressaltar que a data de início da fase de envio dos eventos não periódicos do grupo 4 continua sendo 22/11/2021.

Apesar da definição de ser desprezado o histórico dos empregados anterior ao início da fase 3 do eSocial 22/04/2022), a data que determina se o campo{cadIni} deve ser preenchido com “S” ou “N” continua sendo 22/11/2021.

Nós caso da natureza jurídica ( 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1) do declarante for da Administração Pública o campo {nrInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo, ou seja, com 14 posições. Nos demais casos, deve ser informado o CNPJ com 8 posições.

S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Alterado o “Prazo de envio”

a) salvo no caso do segurado especial, que é até o dia 7 do mês subsequente, este evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento ou antes do envio do evento S-1299;

Nós casos de empregado celetista  vinculado a RPPS, para fins de recolhimento de FGTS, deve ser enviado este evento com informação da remuneração que constitui base de cálculo do FGTS em rubricas informativas, com indicação de incidência de FGTS e de não incidência de CP e IRRF.

S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos

O declarante que desejar que ocorra a transmissão automática da sua DCTFWeb deve enviar este evento com o campo {transDCTFWeb} preenchido com [1]. Dessa forma, o evento de retorno conterá informação se a solicitação foi aceita. O preenchimento deste campo é obrigatório para o MEI e para Pessoa Física no caso de ela ter preenchido o campo {indGuia}.

Fique por dentro de todas as alterações, acessando na íntegra

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL

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