O Governo implantou recentemente em parceria com os municípios, o Projeto de padronização da NFS-e em todo o país, visando unificar e facilitar os processos para emissão de nota fiscal de serviço.
No início de dezembro de 2022, a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou oficialmente em 01/12/2022 o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular.
A Plataforma da NFS-e resolve, inclusive, o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e NFS-e de diferentes municípios no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. A plataforma conta com uma solução para diversos municípios que ainda não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
Detalhamos em nosso Portal, tudo sobre este Projeto Nacional da NFS-e e destacamos a Adesão de mais Municípios ao Convênio da NFS-e Nacional, conforme acordo firmado através do Convênio entre Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Receita Federal do Brasil (RFB), em 30 de junho de 2022. A notícia também menciona a publicação da NT Nº 25/2022 publicada pela CNM em 16/08/2022, na qual foram dispostas orientações aos municípios sobre como:
- Realizar a adesão ao Convênio da NFS-e;
- Acessar e enviar a documentação via Portal e-cac;
- Benefícios obtidos com a adesão.
Até o momento, com a atualização, contamos com a adesão de 170 municípios ao convênio, sendo 16 capitais, dentre os municípios mais recentes estão:
Bahia: Buritama;
Ceará: Monsenhor Tabosa;
Goiás: Davinópolis, Santa Rita do Araguaia;
Mato Grosso: Apiacás;
Minas Gerais: Andradas, Campestre, Campo Florido, Divinópolis, Frei Gaspar, Mendes Pimentel, Poço Fundo, Rubim, Sacramento, Santa Maria do Salto, São Bento Abade;
Paraná: Mariópolis;
Pará: São Félix do Xingu;
Pernambuco: Barra de Guabiraba;
Rio Grande do Norte: Itaú, Tibau;
Rio Grande do Sul: Caçapava do Sul, Cachoeirinha, Caraá, Itati, Parobé, Pinhal Grande, Taquara;
Santa Catarina: Bom Jardim da Serra, Brusque, São Cristóvão do Sul;
São Paulo: Itu, Lagoinha, Mira Estrela, São Vicente, Sertãozinho;
Sergipe: Canindé de São Francisco.
Entendendo a necessidade de acompanhamento da adesão dos municípios através de publicação no Diário Oficial da União (DOU), disponibilizamos para consulta uma planilha detalhada dos municípios que aderiram ao convênio em nossa página de conteúdo. Confira!
Fonte: DOU
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