eSocial – Abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho

Equipe TOTVS | 19 abril, 2021

Foi publicada hoje a Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021 que trata dos procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), essa portaria entra em vigor à partir de 08 de junho de 2021, lembrando que a obrigatoriedade do eventos de SST no eSocial, seguem o seguinte cronograma:

  • Grupo 1-> 13 de outubro de 2021
  • Grupo 2-> 10 de janeiro de 2022
  • Grupo 3-> 10 de janeiro de 2022
  • Grupo 4-> 11 de julho de 2022

Consulte aqui os detalhes completos do cronograma.

A Portaria em questão prevê a comunicação de CAT exclusivamente por meio eletrônico, sendo realizada via eSocial para:

  1. Empregador, em relação aos seus empregados; 
  2. Empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
  3. Empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.   

Aos demais autorizados à formalização da CAT, exclusivamente pela CAT Web que é a aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

Até a obrigatoriedade de envio do evento S-2210 no ambiente do eSocial, todos devem se utilizar do sítio eletrônico da Previdência Social. 

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.

A comunicação da CAT permanece até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Quanto à cópia fiel, à ser entregue ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, veio determinada no anexo desta portaria (consulte aqui) para fatos formalizados via ambiente do eSocial e no caso de registro via sítio eletrônico da Previdência Social, deve-se imprimir o próprio formulário após seu preenchimento.

Fonte: Portaria SEPRT/ME nº4.334/2021

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