Foi publicada hoje a Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021 que trata dos procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), essa portaria entra em vigor à partir de 08 de junho de 2021, lembrando que a obrigatoriedade do eventos de SST no eSocial, seguem o seguinte cronograma:
- Grupo 1-> 13 de outubro de 2021
- Grupo 2-> 10 de janeiro de 2022
- Grupo 3-> 10 de janeiro de 2022
- Grupo 4-> 11 de julho de 2022
Consulte aqui os detalhes completos do cronograma.
A Portaria em questão prevê a comunicação de CAT exclusivamente por meio eletrônico, sendo realizada via eSocial para:
- Empregador, em relação aos seus empregados;
- Empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
- Empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.
Aos demais autorizados à formalização da CAT, exclusivamente pela CAT Web que é a aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
Até a obrigatoriedade de envio do evento S-2210 no ambiente do eSocial, todos devem se utilizar do sítio eletrônico da Previdência Social.
As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.
A comunicação da CAT permanece até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Quanto à cópia fiel, à ser entregue ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, veio determinada no anexo desta portaria (consulte aqui) para fatos formalizados via ambiente do eSocial e no caso de registro via sítio eletrônico da Previdência Social, deve-se imprimir o próprio formulário após seu preenchimento.
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