Foi publicada o ADE – Ato Declaratório Executivo n° 13/2020, orientações do preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, em caso de trabalhador que prestam serviços a mais de um tomador.
Tendo em vista o disposto na Portaria SEPRT n° 3.659/2020, que trata sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do regulamento da previdência social.
O preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à Previdência Social (GFIP) por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviços para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do sistema de empresa de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço à previdência social (Sefip), mediante a inserção dos códigos 150 (recolhimento ao FGTS e informações à previdência social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão de obra e empresa de trabalho temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil-empreitada parcial) e 155 ( recolhimento ao FGTS e informações à previdência social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria) , devendo se realizado da seguinte forma:
- Inserir o código “05” no campo “Ocorrência “ da tela de cadastro, para possibilitar abertura do campo “contribuição descontada do segurado”
- Calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo “contribuição descontada do segurado”, de forma progressiva, respeitando se a tabela de salário de contribuição para a previdência social.
Fonte: CODAC n° 13/2020 – ME/SERFB
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