Combustível – Tributação Monofásica do ICMS

Equipe TOTVS | 17 maio, 2023

Devido ao novo modelo de tributação do ICMS para o setor de combustíveis, a CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) tem publicado diversas regulamentações voltadas ao novo regime tributário.

Em 17 de maio de 2023, foi divulgado o Convênio ICMS nº 74/2023 alterando o parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS n° 199/22.

A nova redação estabelece que para fins de registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD, o imposto destacado nos documentos fiscais relacionado à tributação monofásica, será lançado na apuração de ICMS relativo à substituição tributária – ICMS-ST, exceto a parcela da tributação do B100 devido à UF de origem, que será lançada na apuração de ICMS referente às operações próprias, enquanto não desenvolvida apuração própria do regime tributário monofásico.

Fonte: CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 16 DE MAIO DE 2023

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.