GTIN (Global Trade Item Number), anteriormente chamado de código EAN, desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil (Associação Brasileira de Automação), é um número identificador atribuído a qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado ou faturado, simplificando o processo de marcação, etiquetagem nos comércios e armazenamento dos produtos em banco de dados, facilitando recuperar várias informações, incluindo marca, descrição e informações fiscais.
Tivemos em setembro/2021 a publicação da Nota Técnica 2021.003 que dispôs sobre a obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN nas NF-es e NFC-es e o cronograma previsto para implementação, porém aguardávamos uma nova publicação orientando os procedimentos de consulta dos códigos GTIN por item.
Em 31 de maio de 2022 foi publicado no Portal da NF-e, a versão 1.00 da Nota Técnica 2022.001, trazendo os detalhes do Webservice de consulta GTIN, juntamente com a disponibilização dos SCHEMAS. A partir desta data, as empresas conseguem realizar a consulta.
Seguindo o cronograma, a partir de setembro/2022, as empresas que emitirem uma NF-e ou NFC-e com um GTIN diferente daquele que o fisco tem em seu cadastro, terá o documento rejeitado, impedindo a sua transmissão.
Para consulta dos dados no Webservice, o dono da marca precisa autorizar a divulgação do cadastro de seu produto, caso não seja autorizada a divulgação ou o cadastro GTIN do item estiver desatualizado, as empresas distribuidoras, revendedoras, e varejistas devem contatar seu fornecedor para identificar o problema cadastral e solicitar a atualização a fim de evitar a rejeição das NF-e /NFC-e.
Fonte: Portal NFe
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