O Estado do Ceará, postergou em 60 dias, a contar de 16/03/2020, em razão da Pandemia do Covid-19, os seguintes prazos:
- O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI;
- Os regimes especiais de tributação;
A entrega dos documentos para a habilitação no Fundo de Desenvolvimento Industrial, fica postergada para o 15º de agosto de 2020 (o recolhimento do ICMS não diferido continua a ser recolhido no seu prazo legal);
Em razão da pandemia, também fica prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS apurado pelas micro e pequenas empresas, no regime do Simples Nacional, referente as competências de março, abril e maio. Assim o imposto com vencimento nos meses de abril, maio e junho, estão postergados para o julho, agosto e setembro, respectivamente.
Já os microempreendedores individuais estabelecidos no estado bahiano, tiveram o imposto postergado por 180 dias.
Fonte: Decreto 33526/2020
