Devido às adequações ao cenário atual com o Covid/19, algumas obrigações acessórias estão sendo postergadas para datas futuras. Abaixo relatamos as prorrogações de prazo da EFD-ICMS/IPI que causam maior impacto aos contribuintes:
EFD-ICMS/IPI – Espírito Santo – Transmissão ou retificação do período:
- fev-20 poderá ser enviada até 06/04/2020;
- mar-20 poderá ser enviada até 06/05/2020;
- Autenticação dos livros fiscal com vencimento de 16/04/2020 a 30/04/2020 ficam prorrogadas por 90 dias;
- Declaração de Operações Tributáveis – DOT – exercício de 2019 poderá ser entregue até 31/07/2020;
ICMS apurado pelo Simples Nacional:
- período de apuração competência março/2020 e vencimento 20/04/2020, vencimento prorrogado para 20/07/2020;
- período de apuração competência abril/2020 e vencimento 20/05/2020, vencimento prorrogado para 20/08/2020; e
- período de apuração competência maio/2020 e vencimento 20/06/2020, vencimento prorrogado para 20/09/2020.
Os contribuintes do Estado ficam dispensados da entrega, transmissão e manutenção dos arquivos magnéticos do Sintegra.
Os prazos de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Espírito Santo, ficam postergados em 30 dias.
Fonte: Decreto Espírito Santo R-4603/2020
