O Ministério da Economia, através da Portaria 245/2020, postergou o pagamento das contribuições sociais da competência de maio de 2020, que deverão ser pagas no prazo das contribuições devidas na competência outubro de 2020. Esta postergação é devido a pandemia do COVID-19, e se dá sobre aos seguintes tributos: · PIS/PASEP e COFINS; · Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas; · Funrural devido pela Agroindústria (INSS, SENAR, GILRAT); · Funrural devido pelo Empregador Rural Pessoa Física; · INSS e GILRAT devido pela empresa jurídica que se dedique à produção rural; · Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico; · Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União 17/06/2020. |
Fonte: Portaria ME nº 245/2020 |
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