A Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro. Nesse contexto, os Documentos Fiscais Eletrônicos assumiram um papel importante, visto que, eles serão os principais responsáveis pelas informações que irão evidenciar e controlar as transformações implementadas pela reforma, exigindo ajustes nos seus leiautes e funcionalidades.
A Lei Complementar nº 214/2025 determinou que Estados, DF e Municípios adaptem os sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para um leiaute padronizado, permitindo a inclusão de informações sobre IBS, CBS e IS.
Em razão disso, a Minuta da Nota Técnica 2025.001 – v1.00 publicada em 28/03/2025, trouxe adequações aos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos CT-e, CT-e OS e GTV-e em resposta às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). Entre essas mudanças destacamos:
- Substituição da NT 2024.001 – v 1.10 no que se refere ao CT-e, CT-e OS e GTV-e, atualizando os leiautes para contemplar as novas exigências da RTC.
- Propõe a inserção de novos campos e regras de validação nos documentos fiscais mencionados, visando adequá-los às novas obrigações tributárias estabelecidas pela RTC.
As datas para implementação da Minuta são as seguintes:
Implantação Homologação : 01/07/2025
Implantação Produção: 31/10/2025
Produção Efetiva: 01/01/2026
OBS.: As informações trazidas pela Minuta poderão sofrer alterações futuras.
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