NF-e/NFC-e – MEI – Nota Técnica 2024.001 – versão 1.10

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 18 junho, 2024

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que, ao se cadastrar passa a ter um CNPJ. Isso traz diversas facilidades, como a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor  Eletrônica (NFC-e). Além disso, o MEI adquire obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Nesse sentido, conforme publicado anteriormente em nosso Blog Fiscal, em abril de 2024, por meio da Nota Técnica 2024.001 v1.00 foram alterados campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

Em continuidade à esse processo, no dia 17/06/2024, foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 trazendo as seguintes alterações:

  • Inclusão da rejeição 307 ( Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final) em substituição da denegação correspondente. Assim está removida a denegação 1C17-50 que agora se tornou uma rejeição;
  • A Exceção da regra N12-20 havia sido omitida indevidamente foi corrigida nessa versão conforme abaixo:
  • Exceção: A regra de validação não se aplica para CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST = 02, 15, 53, 61);
  • Alteração da Regra de Validação  I08-150 – CFOP  para incluir o CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFCe;

A Nota Técnica está disponível para download na aba de “Documentos” no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Importante:

As datas para implantação em ambiente de homologação e  produção são as seguintes:

Ambiente homologação: Até 01/07/2024

Ambiente produção: 02/09/2024

Fonte: Nota Técnica 2024.001 – versão 1.10

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