O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que, ao se cadastrar passa a ter um CNPJ. Isso traz diversas facilidades, como a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, o MEI adquire obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Nesse sentido, conforme publicado anteriormente em nosso Blog Fiscal, em abril de 2024, por meio da Nota Técnica 2024.001 v1.00 foram alterados campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.
Em continuidade à esse processo, no dia 17/06/2024, foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 trazendo as seguintes alterações:
- Inclusão da rejeição 307 ( Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final) em substituição da denegação correspondente. Assim está removida a denegação 1C17-50 que agora se tornou uma rejeição;
- A Exceção da regra N12-20 havia sido omitida indevidamente foi corrigida nessa versão conforme abaixo:
- Exceção: A regra de validação não se aplica para CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST = 02, 15, 53, 61);
- Alteração da Regra de Validação I08-150 – CFOP para incluir o CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFCe;
A Nota Técnica está disponível para download na aba de “Documentos” no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Importante:
As datas para implantação em ambiente de homologação e produção são as seguintes:
Ambiente homologação: Até 01/07/2024
Ambiente produção: 02/09/2024
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