A prestação de serviço em desacordo foi regulamentada pelo Ajuste SINIEF 10/16, que trata do conhecimento de transporte eletrônico, que deverá ser gerado pelo tomador do serviço, quando houver erros de informações ou quando o transporte não for prestado conforme o documento emitido.
Agora será possível gerar o evento em desacordo, dentro do Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS, no menu serviços, utilizando o certificado digital eCNPJ para tomadores de serviço dos CT-e que são autorizados pela SEFAZ Virtual RS. Também será permitido para qualquer unidade Federada, mesmo que tenha autorização própria para envio do evento.
Não houve alteração no procedimento de envio do evento, onde o tomador deverá acessar a transação com seu certificado digital (ter a chave privada instalada no computador), que será enviado a uma transação para instalar um assinador (instruções na página) e assim, informar a chave de acesso do CT-e que receberá o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Fonte: Portal DFE
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