CT-e Simplificado – Nota Técnica 2024.002 v.1.00

Equipe TOTVS | 08 abril, 2024 - Atualizado em 26 abril, 2024

Conforme divulgado em nosso Blog Fiscal, em 08 de dezembro de 2023 o Ajuste SINIEF nº 46 foi publicado, estipulando que a partir de 01 de outubro de 2024, os transportadores terão a opção de emitir o CT-e Simplificado quando o serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver múltiplos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço.

Em consonância com a emissão do CT-e Simplificado, o Portal Nacional de Documentos Eletrônicos publicou a Nota Técnica 2024.002 v.1.00, detalhando todas as normas referentes ao Serviço de Recepção de CT-e Simplificado, conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 46 de 08 de dezembro de 2023.

Entre as várias disposições, a NT 2024.002 prevê o seguinte: 

  • Serviço Síncrono de Recepção de CT-e Simplificado:

O processamento do serviço de recepção é síncrono, sem formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e simplificado através do Web Service de recepção exclusiva designado para esse leiaute e receber o resultado do processamento na mesma conexão.

  • Regras de Validação Gerais:

A NT 2024.002 detalhou, através de um quadro, as regras de validação genéricas para os serviços do CT-e Simplificado.

  • Regras de Negócio do CT-e Simplificado:

Também foram especificadas pela NT 2024.002 as validações aplicáveis ao CT-e enviado ao serviço de recepção de CT-e (MOC Visão Geral).

  • Processamento do CT-e Simplificado:

A NT especifica que a validação do CT-e pode resultar em:

Rejeição: o CT-e será descartado, não sendo armazenado no Banco de Dados, podendo ser corrigido e transmitido novamente; ou

Autorização de Uso: o CT-e será armazenado no Banco de Dados. Para cada CT-e autorizado, será atribuído um número de protocolo da SEFAZ.

Por fim, a Nota Técnica detalha o Layout do CT-e Simplificado.

Paralelamente ao CT-e Simplificado, a Nota Técnica também introduziu ajustes na validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), que tem por objetivo, simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

Os Schemas XML CT-e – Pacote de Liberação 4.00 também já foram liberados no portal do CT-e, para baixá-lo  clique aqui.

Fonte: Portal CT-e

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.