CTe – Fim de Vigência da Versão 3.00

Equipe TOTVS | 18 outubro, 2023

Em dezembro/2022, houve a publicação do Ato Cotepe n° 123, aprovando a atualização do Manual de Orientações ao Contribuinte MOC – CT-e versão 4.00. E conforme divulgado em nosso Blog Fiscal, o novo manual introduziu várias alterações que têm efeitos sobre o CT-e modelo 57, CT-e OS modelo 67 e o GTV-e modelo 64.

Como as duas versões (3.0 e 4.0) são concomitantes, a Coordenação Técnica do ENCAT emitiu um comunicado por meio do Portal Nacional da DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos), notificando todos os contribuintes Transportadores e Embarcadores de que a versão 3.00 do CTe será oficialmente descontinuada e deixará de ter validade a partir de 31 de janeiro de 2024, de maneira definitiva.

Nesse sentido, é recomendado que os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores sejam migrados para a versão 4.00, preferencialmente, até o dia 15 de dezembro de 2023, a fim de evitar possíveis dificuldades de última hora.

O Comunicado enfatiza que a versão 4.00 traz uma série de melhorias operacionais significativas para o processo de emissão de CTe, introduzindo novas funcionalidades e simplificando o trabalho dos transportadores. No caso dos sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não apresenta desafios relevantes, considerando o layout do documento fiscal e a estrutura de seus campos.

Fonte: Portal DFe

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