Os documentos eletrônicos relacionados ao transporte tem passado por diversas alterações e inclusões de novas regras de validação, visando adequar a emissão desses documentos fiscais as novas disposições trazidas pelos Ajustes Sinief 31 e 40/2022.
Mediante diversas alterações, foi publicado em 01/06/23 no Portal do CT-e, versão 1.03 da Nota Técnica 2023.001, trazendo ajustes na definição das regras H025 e H045a para esclarecer que as mesmas só se aplicam a CTe normal e de substituição.
Nas versões anteriores desta Nota Técnica, tivemos a determinação de novas regras de validação (versão 1.0), e alteração dos prazos de implementação e nos ambientes de autorização (versão 1.02).
Lembrando que o intuito dessas publicações é a implementação da versão 4.0 dos documentos de transporte eletrônico, que possibilita, entre outras informações:
- Eliminar a Denegação Interestadual;
- Eliminar o Serviço de Inutilização;
- Revogar de eventos de Marcação;
- Eliminar o CT-e de Anulação e Substituição na versão 3.00;
- Revogar do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações;
- Corrigir texto de Regra do CTeOS;
- Retificar informações do MOC 4.00
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