Em outubro/2023, publicamos em nosso Blog Fiscal a comunicação sobre o fim da vigência da versão 3.0 do CT-e. Mais uma vez, com o intuito de alertar todos os Transportadores e Embarcadores, a Coordenação Técnica do ENCAT emitiu um comunicado dizendo que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores migrarem para a versão 4.00.
A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 às 00:00 será a seguinte:
- cStat= 239
- xMotivo = Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]
No Comunicado anterior, o ENCAT deixou claro que a versão 4.00 traz uma série de melhorias operacionais significativas para o processo de emissão de CTe, introduzindo novas funcionalidades e simplificando o trabalho dos transportadores. No caso dos sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não apresenta desafios relevantes, considerando o layout do documento fiscal e a estrutura de seus campos.
Fonte: Portal DFe
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