Ao longo deste ano, a portaria nº 671/2021 que traz novas normativas sobre o ponto eletrônico e controle de jornada de trabalho, vem sofrendo diversas atualizações, sendo a mais recente, em 29/12/2022. Uma dessas alterações foi a respeito da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), através da publicação da Portaria nº 4.370/2021 no diário oficial da união.
Como sabemos, a CTPS se tornou Digital e essa versão é alimentada de informações transmitidas ao eSocial pela organização. E como meio de proteger o trabalhador, foi incluído na Portaria nº 671/2021, no art. 14, informações quanto ao comprimento das atualizações dos dados e dos prazos dessas informações dos empregados como na admissão, férias, acidentes e demais circunstâncias e seus prazos.
Fica determinado que o empregador deve seguir os prazos especificados na Portaria n° 671/2021, quanto a prestação das informações sobre acidentes de trabalho, extinção do contrato de trabalho, informações necessárias ao programa do Seguro-Desemprego, entre outras. Caso haja descumprimento, a empresa será autuada, sendo aplicadas as penalidades previstas na norma, além das multas cabíveis.
A Portaria entrará em vigor em 1º fevereiro de 2023.
Fonte: Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 4.370/2022
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