A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um documento utilizado pelos contribuintes para reportar suas dívidas fiscais e os respectivos pagamentos. Ela serve como uma ferramenta pela qual o contribuinte declara os tributos devidos, permitindo à Receita Federal exigir os créditos tributários declarados. Após a confissão dos tributos na DCTF, o contribuinte deve efetuar o pagamento dos impostos gerando Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) por meio do sistema SicalcWeb, um programa destinado ao cálculo e emissão desses documentos.
No Portal da Receita Federal do Brasil, foi divulgado em 02 de abril de 2024, que a partir de 25 de março de 2024, o Sicalc Web começou a emitir DARFs numerados para os tributos declarados na DCTF.
Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira.
A atualização no modelo de Darf destinado a pagamento de tributos declarado em DCTF visa propiciar o cumprimento das obrigações fiscais com a disponibilização de meios mais modernos de pagamento.
O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento em PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio do serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.
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