DC-e – Alteração na obrigatoriedade para 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 September, 2025

O Projeto DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônico, visando substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.

Conforme acompanhamento através do nosso Blog Fiscal, a obrigatoriedade da DC-e já havia sido prorrogada para o dia 1º de outubro de 2025.  Com a publicação recente do Ajuste Sinief nº 22/2025 no D.O.U do dia 22/09/2025, a DC-e foi prorrogada para o dia 6 de abril de 2026

Com isso, as empresas ganham mais tempo para adequar seus processos internos, sistemas de gestão e soluções fiscais, garantindo maior segurança na transição do modelo em papel para o eletrônico.

O Ajuste SINIEF nº 22/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nesta área poderá ser encontrado material técnico como Manuais, Notas Técnicas e Schemas.

Fonte: Ajuste Sinief nº 22/2025

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