A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), responsável por declarar créditos e débitos previdenciários e de contribuições destinadas a terceiros, deve ser entregue por todos os grupos de empresas.
Para a substituição da GFIP, falta apenas a entrada do 4º Grupo, que são as entidades de Órgãos Públicos, no qual está previsto para ocorrer até o dia 15/11/22 referente à competência de Outubro/2022.
Salientamos que por causa do feriado nacional em 15/11/2022 a entrega das obrigações acessórias eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb deverão ser antecipadas, e a transmissão deverá ocorrer até às 23h59m00 do dia 14/11/2022.
ATENÇÃO: A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, as contribuições previdenciárias não devem ser recolhidas pela GPS – Guia da Previdência Social. O recolhimento deve ser realizado, exclusivamente, por meio de DARF previdenciário, emitido pela DCTFWeb. Para ficar por dentro das informações sobre essa obrigação e de como as linhas de produtos da TOTVS se prepararam para essa entrega, acesse nossa Página de DCTFWeb.
Não deixe de conferir a Carta Circular EOPP/DRFSDR – Assunto: Orientações e-Social, DCTFweb, SPED Reinf e GFIP, que foi expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), com a intenção de retificar o cronograma da entrada do 4º grupo na entrega da DCTFWeb, além de disponibilizar informações quanto a transmissão das informações nas escriturações do eSocial e da EFD-Reinf e seus possíveis problemas.
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