A Receita Estadual do Mato Grosso, publicou em seu Portal, comunicado informando que a partir de março de 2025, os valores informados na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) serão automaticamente registrados na Conta Corrente Geral (CCG/SEFAZ) de seus contribuintes. A medida visa melhorar o controle fiscal e promover maior transparência na apuração do ICMS devido, permitindo que contribuintes acompanhem seus débitos diretamente na CCG/SEFAZ.
A DeSTDA é uma obrigação mensal para os contribuintes do Simples Nacional com a finalidade de reportar os valores relativos à Substituição Tributária, ao Diferencial de Alíquota e à Antecipação de Tributos, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2016. O preenchimento dessa declaração é feito exclusivamente por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
Com a nova regra, os valores declarados na DeSTDA serão automaticamente incorporados à conta corrente tributária do contribuinte, simplificando o processo de monitoramento e regularização de pendências fiscais. A medida proporciona maior transparência e facilita a conferência dos débitos, tornando o processo de cumprimento das obrigações fiscais mais eficiente.
A SEFAZ ressalta que é importante que os contribuintes preencham a DeSTDA com precisão, utilizando os códigos de receita adequados para cada tipo de operação, a fim de evitar inconsistências nos registros. Os responsáveis pelo envio devem, ainda, acompanhar periodicamente a Conta Corrente Geral, revisando os lançamentos e identificando eventuais ajustes necessários.Orienta-se ainda que para mais informações sobre a DeSTDA, os interessados podem acessar o portal oficial: www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-destda.
Fonte: SEFAZ MT
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