DF-e Adequações para Nota Fiscal Fácil

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 December, 2022

Com objetivo de tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes mais simples para os contribuintes, foi instituído pela NT 2021.002 versão 1.00, Nota Fiscal Fácil (NFF).

A adesão é opcional e para ser concretizada é necessário a assinatura de um regime especial. Pode ser utilizada pelos seguintes contribuintes:

  • Transportador rodoviário autônomo;
  • Produtor rural;
  • Pequenos emissores consumidor final;
  • Contribuintes eventuais.

A NT 2021.002 versão 1.11 visa corrigir e adequar o Schema XML da NF-e e as regras de negócio nos sistemas autorizadores de NF-e a fim de receber este novo tipo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas que será gerada através do App NFF.

Alterações no Schema XML

O tipo de emissão “3”, antigamente utilizado para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, deixou de ser utilizado a partir da implementação das Sefaz Virtual de Contingência, e tinha sido desativado pela NT 2015/002.

As correções já estão em vigor, conforme as datas:

Ambiente de Homologação: 24/02/2022

Ambiente de Produção: 03/03/2022

Para verificar a NT na íntegra, acesse a Nota Técnica 2021.002 v1.11

Fonte: Portal NF-e

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