Com objetivo de tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes mais simples para os contribuintes, foi instituído pela NT 2021.002 versão 1.00, Nota Fiscal Fácil (NFF).
A adesão é opcional e para ser concretizada é necessário a assinatura de um regime especial. Pode ser utilizada pelos seguintes contribuintes:
- Transportador rodoviário autônomo;
- Produtor rural;
- Pequenos emissores consumidor final;
- Contribuintes eventuais.
A NT 2021.002 versão 1.11 visa corrigir e adequar o Schema XML da NF-e e as regras de negócio nos sistemas autorizadores de NF-e a fim de receber este novo tipo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas que será gerada através do App NFF.
Alterações no Schema XML
O tipo de emissão “3”, antigamente utilizado para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, deixou de ser utilizado a partir da implementação das Sefaz Virtual de Contingência, e tinha sido desativado pela NT 2015/002.
As correções já estão em vigor, conforme as datas:
Ambiente de Homologação: 24/02/2022
Ambiente de Produção: 03/03/2022
Para verificar a NT na íntegra, acesse a Nota Técnica 2021.002 v1.11
Fonte: Portal NF-e
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