Os produtos regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) devem obrigatoriamente ter o código e a descrição ANP informados. O código ANP, composto por 9 dígitos, identifica o produto e deve ser preenchido em campos específicos da nota fiscal eletrônica ou do cupom fiscal eletrônico. Tanto o código quanto a descrição seguem uma tabela padronizada disponível no Portal Nacional da NF-e.
Neste sentido, no dia 18 de novembro de 2024, foi publicado no Portal Nacional da NF-e um Informe Técnico anunciando a atualização da “Tabela de Códigos de Produtos da ANP”.
A nova versão da tabela (cProdANP) traz a inclusão de 16 novos códigos, com as seguintes datas de implementação:
Homologação: até 28/11/24
Produção: até 16/12/24 conforme UF autorizadora
A nova tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Fonte: Portal da NF-e
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