DIEF PA – Dispensa da Declaração para Contribuintes do ICMS

Equipe TOTVS | 11 setembro, 2023

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) permite o envio dos dados da movimentação de mercadorias e/ou prestação de serviços, sujeitas ou não à incidência de imposto, promovidas por contribuintes inscritos no cadastro da (SEFA) Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, que por sua vez publicou no final de agosto/2023, no Diário Oficial do Estado (DOE) as Instruções Normativas 14 e 15/23, que regulamentam e definem critérios para a dispensa da (Dief) e as regras de emissão da EFD-ICMS/IPI.

As instruções vieram para complementar o Decreto Estadual 3.290/23, que altera o RICMS, para definir as regras da efetiva dispensa da declaração (Dief) para contribuintes obrigados à entrega da EFD-ICMS/IPI.

Segundo a Sefaz do Pará, essa dispensa será progressiva, por meio de critérios, e o Fisco passará a utilizar as informações da EFD-ICMS/IPI, pois tiveram que fazer adaptações no sistema informatizado, como por exemplo estabelecer regras de validação, a fim de garantir a qualidade da informação recebida para poder dispensar a Dief.

O contribuinte do ICMS obrigado a apresentar somente a EFD-ICMS/IPI efetuará o recolhimento do imposto estadual (ICMS) até o 15º dia do mês subsequente à apuração, ou seja, o prazo para entrega foi postergado em cinco dias, em relação à norma anterior.

De acordo com a Instrução Normativa 14/23, a dispensa da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) é aplicável aos contribuintes que cumpram os seguintes requisitos de forma cumulativa:

  • Ter o cadastro de contribuintes ativo;
  • Possuir inscrição definitiva no cadastro de contribuintes;
  • Não recolher ICMS pelo Regime Especial do Simples Nacional;
  • Ser obrigado compulsoriamente a entregar a EFD-ICMS/IPI;
  • Recolher ICMS recorrente mínimo no valor de R$ 1.000,00;
  • Ter enviado o arquivo EFD-ICMS/IPI no prazo estabelecido, com movimento econômico.

Além disso, a dispensa da Dief requer que o contribuinte tenha enviado o arquivo EFD-ICMS/IPI, incluindo a escrituração das seguintes informações:

  • Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) de emissão própria;
  • Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFCe) de emissão própria;
  • Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTe) de emissão própria;
  • Bilhetes de Passagem Eletrônico (BPe) de emissão própria;

É fundamental que o arquivo EFD-ICMS/IPI esteja em conformidade com a Dief, especialmente em relação ao imposto recolhido ou a recolher. Cumprindo esses critérios, o contribuinte estará dispensado da obrigatoriedade de apresentar a Dief.

Já a Instrução Normativa 15/23 detalha os procedimentos relacionados à entrega da EFD-ICMS/IPI e define quais contribuintes do (ICMS) são obrigados a apresentá-la. De acordo com essa instrução, a obrigatoriedade de EFD-ICMS/IPI se aplica a todos os contribuintes do ICMS, com exceção dos seguintes:

  • Optantes pelo Simples Nacional;
  • Produtores rurais;
  • Extratores de produtos vegetais e animais;
  • Estabelecimentos com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, localizados no território do Pará, que não exercem nenhuma atividade geradora de ICMS.

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Fonte: Agência PARÁ

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