Desoneração da Folha de Pagamento – Nota de esclarecimento RFB

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 16 maio, 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Cristiano Zanin, decidiu suspender cautelarmente os efeitos dos dispositivos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogaram a desoneração da folha de pagamento para municípios e vários setores produtivos até 2027, conforme determinado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.

Dessa forma, a Receita Federal do Brasil (RFB) posicionou-se sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias da seguinte maneira:

“Considerando a liminar concedida e as negociações em curso entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional, que podem resultar em alterações nas normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias com vencimento em 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas no dia 15 de maio de 2024, poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo para os contribuintes.”

Vale destacar que a TOTVS mantém seus produtos adequados à contemplarem qualquer um dos cenários em que estejam inseridos e cabe a cada cliente identificar qual seu melhor cenário para o recolhimento.

Não Deixe de consultar as documentações referente a sua linha de produto:

Fonte: Receita Federal do Brasil – Portal de notícias

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.