O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Cristiano Zanin, decidiu suspender cautelarmente os efeitos dos dispositivos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogaram a desoneração da folha de pagamento para municípios e vários setores produtivos até 2027, conforme determinado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
Dessa forma, a Receita Federal do Brasil (RFB) posicionou-se sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias da seguinte maneira:
“Considerando a liminar concedida e as negociações em curso entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional, que podem resultar em alterações nas normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias com vencimento em 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas no dia 15 de maio de 2024, poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo para os contribuintes.”
Vale destacar que a TOTVS mantém seus produtos adequados à contemplarem qualquer um dos cenários em que estejam inseridos e cabe a cada cliente identificar qual seu melhor cenário para o recolhimento.
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