DIEF/PI – Descontinuidade

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 14 July, 2020
A Secretaria Fazendária do Estado do Piauí, publicou a Portaria GSF 015/2020 descontinuando a obrigação acessória DIEF, a partir de: 
 
Janeiro de 2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo único a esta portaria;

Julho de 2020, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP a partir de janeiro de 2020;

Janeiro de 2021, os demais contribuintes.

 
Consulte aqui o anexo único da Portaria, para ver os contribuintes que foram dispensados da entrega da obrigação. 

Fonte: Portaria GSF 15/2020    

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