DIRBI – Ampliada a lista de benefícios e incentivos fiscais obrigados a declarar

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 setembro, 2024

Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, no dia 22/07/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 alterando alguns pontos da  Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, norma que instituiu e dispõe sobre a apresentação da DIRBI – Declaração de Incentivos,   Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Temos acompanhando os desdobramentos relativos à obrigação e, no dia 06 de setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que teve por objetivo atualizar o Anexo Único da IN 2.198/2024 que detalha os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Nesse contexto, foram acrescidos novos itens a serem  declarados na Dirbi substituindo a versão anterior do Anexo Único, ampliando a lista dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que necessitam ser declarados.ampliando a lista de benefícios e incentivos fiscais obrigados a declarar a DIRBI, num total de 26, entre eles:

  • Regime Especial da Indústria Petroquímica
  • SUDAN/SUDENE
  • Adubos e Fertilizantes
  • Defensivos Agropecuários
  • Aeronaves
  • Produtos Farmacêuticos
  • Produtos Químicos
  • ZFM – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
  • Subvenções para Investimentos
  • Inovação Tecnológica

Atenção: As declarações com as informações dos benefícios relacionados nos itens 17 a 43 do Anexo único da respectiva instrução normativa, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

Na Dirbi, serão informados valores do crédito tributário referente aos impostos e às contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

A elaboração da DIRBI será mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal> e para a apresentação é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido. 

Há uma outra opção para o contribuinte elaborar a DIRBI, através da API DIRBI, disponível na plataforma “Integra Contador” da Loja SERPRO, conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal.

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Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2216/2024

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