Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, no dia 22/07/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 alterando alguns pontos da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, norma que instituiu e dispõe sobre a apresentação da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Temos acompanhando os desdobramentos relativos à obrigação e, no dia 06 de setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que teve por objetivo atualizar o Anexo Único da IN 2.198/2024 que detalha os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Nesse contexto, foram acrescidos novos itens a serem declarados na Dirbi substituindo a versão anterior do Anexo Único, ampliando a lista dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que necessitam ser declarados.ampliando a lista de benefícios e incentivos fiscais obrigados a declarar a DIRBI, num total de 26, entre eles:
- Regime Especial da Indústria Petroquímica
- SUDAN/SUDENE
- Adubos e Fertilizantes
- Defensivos Agropecuários
- Aeronaves
- Produtos Farmacêuticos
- Produtos Químicos
- ZFM – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
- Subvenções para Investimentos
- Inovação Tecnológica
Atenção: As declarações com as informações dos benefícios relacionados nos itens 17 a 43 do Anexo único da respectiva instrução normativa, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Na Dirbi, serão informados valores do crédito tributário referente aos impostos e às contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
A elaboração da DIRBI será mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal> e para a apresentação é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Há uma outra opção para o contribuinte elaborar a DIRBI, através da API DIRBI, disponível na plataforma “Integra Contador” da Loja SERPRO, conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal.
Você sabia que temos uma página dedicada a conteúdos sobre a DIRBI? Confira aqui!
Deixe aqui seu comentário