Foi publicado hoje (30/11) o layout do arquivo DIRF 2022, através do ADE COFIS nº 94/2021, em uma primeira análise não identificamos diferenças na estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica, item 2.2 do anexo único ao compararmos com o layout do ano anterior.
A expectativa, é que em breve, no projeto eSocial, seja implementado os itens que irão contemplar o Imposto de Renda e assim possibilitar a substituição da DIRF, assim como já foi realizado como as obrigações RAIS e CAGED, entretanto é necessário lembrarmos que para a substituição de uma obrigação anual, é imprescindível que todos os itens do ano calendário completo estejam contemplados no eSocial.
A atual Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho, traz ajustes em eventos do eSocial bem como a criação do novo evento S-1220 – Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200+1210}. Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200+1220}. Esta foi a alternativa idealizada que irá possibilitar a substituição da DIRF, quando implantado em ambiente de produção e respeitado o período de declarações anuais
Fundamento para a criação do novo evento: Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo chave no S-1210 e no S-1200. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo
Este layout liberado hoje pode ser consultado aqui (Importante este layout sofreu alterações em 02/12/2021)
Tal layout é aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.
A liberação de atualização do PGD Dirf 2022 também foi atualizado em 31/01/2022 no site da Receita Federal, clique aqui.
Prazo de Entrega
O prazo para a entrega da DIRF 2022 se encerra às para a entrega da DIRF 2022 se mantem até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado, neste ano de 2022 ficou em 28/02/2022 (Consulte aqui sobre alterações do Prazo)
Perguntas e Respostas DIRF 2022
Foi liberado no site da Receita Federal o material de Perguntas e Respostas para a DIRF 2022 confira aqui
Comparativo de Layout
Realizamos uma analise comparativa dos layout deste ano e ano anterior, clique abaixo para conferir
https://tdn.totvs.com/display/ConSeg/DIRF+2022+-+Layout
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Jose Batista diz:
O link https://tdn.totvs.com/display/public/ConSeg/DIRF+2022+-+Layout está quebrado, não funciona.
Danilo Silva - Relacionamento Totvs diz:
Olá Jose, boa tarde! Entramos em contato com você por e-mail. Abraços.