DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa. Seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Na data de hoje (23/12/2022) foi publicada o ADE Cofis que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023)
Anteriormente tivemos a publicação do leiaute a ser utilizado juntamente com este validador, para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial.
O PGD Dirf 2023 é de reprodução livre e está disponível no Gov.br na Internet.
Não deixe de conferir nossa notícia sobre a extinção da DIRF a partir do ano-calendário 2024, clique aqui
Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
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