A Declaração e Apuração Mensal do imposto cobrado sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (DMA), refere-se a um documento pertinente à declaração acessória do Estado da Bahia. Tem por objetivo demonstrar mensalmente informações sobre apurações e prestações de contas realizadas em cada estabelecimento, que tenha tributado o imposto por meio da conta corrente fiscal.
Em 15/12/2023 foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia o Decreto 22.453/23 que traz a informação que a partir de 01/01/2024 os contribuintes que transmitem a DMA mensalmente não precisarão mais entregar essa obrigação.
Como o objetivo do Fisco é simplificar o cruzamento dessas operações e informações, o contribuinte passará a transmitir apenas a EFD-ICMS/IPI. Se atualize diariamente com essas e outras notícias em nosso Espaço Legislação.
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