O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (PGD DMED 2025), foi aprovado através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 36, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) 19/11/2024. O programa permitirá a demonstração das seguintes informações:
- Apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, situação normal;
- Apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2025, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O download do Programa Gerador da Dmed estará disponível em breve no site da Receita Federal do Brasil.
Para consultar mais detalhes sobre o leiaute da obrigação, que inclui as instruções e especificações técnicas para a correta entrega da DMED, clique aqui.
Fonte: ADE COFIS 36/2024
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