A Sefaz de Santa Catarina promoveu alterações no leiaute da DRCST, sendo alterado alguns registros do (Bloco 2), que destina-se à prestação de informações exigidas pelo fisco e necessárias à apuração do ressarcimento, da restituição ou da complementação do ICMS substituição tributária nas situações previstas na legislação.
Destacamos os registros do bloco 2, que sofreram alterações:
- REGISTRO 2110:
Campo 06 (VL_T_BCST_V_CF) – Preenchimento: informar com valor total da base de cálculo da Substituição Tributária resultante da multiplicação QTDE_T_V_CF deste registro pelo campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, quando existente, sempre que a apuração resultar em complementação (VL_ICMS_ST_COMPL), ou pelo campo VLM_UNIT_BCST do Registro 2120, quando a apuração resultar em restituição, e neste caso, também, complementação, se for o caso.
- REGISTRO 2112:
Este registro deve ser apresentado para informar a totalização das vendas a consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110 a partir dos documentos fiscais emitidos e totalizados no período indicado no Registro 0000.
Campo 02 (QTDE_V_CF) – Preenchimento: informar a soma das quantidades das vendas da mercadoria a consumidor final identificada no Registro 2110, que constam nos documentos fiscais de saída informadas no Registro C321 ou Registro C425 da EFD ICMS/IPI do informante. A quantidade informada neste campo deve ser multiplicada pelo valor fator de conversão – campo FAT_CONV deste registro para se chegar a quantidade do item convertido para a unidade de medida constante no Registro 0200 e que será informada no campo QUANT_V_CF_C deste registro.Pe/SEF nº 3154 Seção XII – Portarias DIAT.
Campo 04 (FAT_CONV) – Preenchimento: se a unidade do item que consta no Registro C321 ou no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for diferente daquela especificada no Registro 0200, o informante deverá fazer sua conversão utilizando o mesmo fator de conversão especificado no Registro 0220. Caso a unidade de medida que consta no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for igual a unidade de medida padrão adotada pelo contribuinte, este campo será igual a 1.
Campo 05 (QTDE_V_CF_C) – Preenchimento: se a unidade do item que consta no Registro C321 ou no Registro C425 da EFD ICMS/IPI, for diferente daquela especificada no Registro 0200, o informante deverá fazer sua conversão utilizando o mesmo fator de conversão especificado no Registro 0220. Deverá ser o resultado da multiplicação do campo QUANT_V_CF pelo campo FAT_CONV desse registro. Caso a unidade de medida que consta no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for igual à unidade de medida padrão adotada pelo contribuinte, este campo será igual ao campo QUANT_V_CF.
Campo 06 (VL_V_CF) – Preenchimento: informar o valor acumulado das vendas de mercadoria ao consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110, totalizados nas reduções Z no caso do ECF, do período indicado no Registro 0000.
O ato publicado entra em vigor na data de sua publicação, Portaria SEF nº 46/2021 – Pe/SEF SC de 03/02/2021, que promove alterações na Portaria SEF nº 378/2018.
Fonte: Sefaz_SC
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