Conforme publicado em nosso Blog Fiscal, no dia 18/09/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2219 dispondo sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira. Estava previsto que a partir da publicação da referida IN, a Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis publicaria os leiautes, no prazo de até quinze dias e o manual de orientação dos leiautes, no prazo de até trinta dias.
Nesse contexto, no dia 24/09/2024 foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, que aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.0 e seus anexos. O manual orienta o correto preenchimento e envio da e-financeira e é composto pelo Guia do Usuário e mais 7 anexos, sendo eles Orientações ao Desenvolvedor, Leiautes dos eventos e orientações para o cumprimento do Padrão Comum de Declaração – CRS
O Manual está disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no seguinte endereço: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7521.
Fonte: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23 e Sítio do SPED
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