Foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) um novo Manual da e-Financeira, versão 1.1.7, através da publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS 92/2021, vigente desde de 07/12/2021.
A e-Financeira, obrigação que integra o Sistema público de Escrituração Digital (SPED), contempla a prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O novo manual, traz como principais disposições:
- Inclusão de obrigatoriedade para NIFs de declarados e Proprietários de entidades passivas não financeiras com contas reportadas para países do CRS
- Inclusão de orientações sobre o preenchimento do Número NIF;
- Inclusão da REGRA_VALIDA_PAIS_RESID_NIF;
- Inclusão de texto nos itens:
- 4.1.3.1.170. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totCreditosMesmaTitularidade; e
- 4.1.3.1.171. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totdebitosMesmaTitularidade
- Alteração da mensagem MS1180 na REGRA_VALIDA_TIPO_ PROPRIETARIO;
Importante salientar que a obrigatoriedade de entrega da e-Financeira, pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), deverão ser encaminhadas:
a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Essa e outras informações poderão ser lidas na íntegra, no próprio Manual. Para baixá-lo, clique aqui.
Fonte: Portal SPED
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