ECF – Prorrogação

Equipe TOTVS | 15 julho, 2020

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acaba de ser prorrogada pela Receita Federal do Brasil, com a publicação da Instrução Normativa 1965/2020. Assim, o contribuinte deverá observar o cronograma de entrega, que será até o último dia útil de setembro que se dará em: 

  • Quarta-feira, 30/09/2020.

A prorrogação se aplica também aos estabelecimentos que sofrerem cisão total ou parcial, fusão ou incorporação. entre o período de janeiro e abril do ano calendário de 2020. 

A Escrituração Contábil Digital (ECD) continua com previsão de entrega no último dia útil de julho que se dará em:

  • Sexta-feira, 31/07/2020.

Fonte:Instrução Normativa RFB Nº 1965/2020

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