A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acaba de ser prorrogada pela Receita Federal do Brasil, com a publicação da Instrução Normativa 1965/2020. Assim, o contribuinte deverá observar o cronograma de entrega, que será até o último dia útil de setembro que se dará em:
- Quarta-feira, 30/09/2020.
A prorrogação se aplica também aos estabelecimentos que sofrerem cisão total ou parcial, fusão ou incorporação. entre o período de janeiro e abril do ano calendário de 2020.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) continua com previsão de entrega no último dia útil de julho que se dará em:
- Sexta-feira, 31/07/2020.
Deixe aqui seu comentário