A EFD-Contribuições utilizada pelos contribuintes na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins possui em seu Guia Prático, diversas orientações para correta escrituração e entrega desta obrigação.
Dentre as diversas orientações contidas dentro do Guia Prático, destacamos a Tabela 4.3.6 – Código de Tipo de Crédito, utilizada para identificar os tipos de crédito apurado no período dentro do Bloco M, ou de controle de créditos de períodos anteriores.
Para fins de atualização da tabela 4.3.6, a equipe do EFD-Contribuições da Receita Federal, publicou aviso em 19 de dezembro de 2022 no Portal SPED, informando que os códigos discriminados abaixo referente a tabela, deixam de estar em vigor a partir de 31/03/2023.
Códigos:
199 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros
299 – Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros
399 – Crédito vinculado à receita de exportação – Outros
O aviso destaca que não existe previsão de alteração de leiaute de registros e de regras de validação para o ano de 2023, e caso haja necessidade, as referidas alterações serão comunicadas previamente pelo portal SPED da EFD-Contribuições.
E em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de tipo de crédito, foi sugerido a leitura das Perguntas e Respostas e do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Fonte: Portal SPED
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