A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-Contribuições, é um arquivo digital que contém informações sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, bem como de terceiros (PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária, entre outras).
Na data de hoje 16/02/2024, foi publicado no portal Sped um informe aos contribuintes sobre a atualização da tabela de datas da EFD-Contribuições, corrigindo a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.
A Receita orienta os contribuintes a atualizarem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega, para que não ocorra a geração do alerta “A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). Para isso, o registro 0900 deve ser preenchido.”
Eventuais notificações ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.
Fonte: Portal do SPED
Deixe aqui seu comentário