A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou a Instrução Normativa nº 66/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 19, de 18 de maio de 2009, referente à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A nova norma promove ajustes relevantes na apuração do ICMS próprio e do ICMS Substituição Tributária, além de incluir novos registros e dispor sobre os campos obrigatórios para preenchimento da obrigação.
Entre as alterações, destaca-se a atualização do artigo 4º da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009 , que reforça a obrigatoriedade de informar a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis previstas no leiaute do Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, especialmente os registros 0221, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos registros filhos.
No Anexo Único, foram modificadas as tabelas que tratam da apuração do ICMS, dentre as quais destacam-se as seguintes:
- Tabela A – Apuração de ICMS Próprio: passa a vedar o uso de códigos genéricos (ALxx9999) quando houver código específico para o ajuste.
- Tabela B – Apuração de ICMS Substituição Tributária: recebeu alterações e novos códigos, mantendo a mesma vedação quanto ao uso de códigos genéricos quando existir código detalhado nesta tabela ou na Tabela D (Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal).
Com a publicação da Instrução Normativa nº 66/2025, a SEFAZ busca padronizar e detalhar ainda mais a escrituração, garantindo maior qualidade e confiabilidade das informações prestadas pelos contribuintes.Confira nossa página de conteúdo dedicada a Escrituração Fiscal – EFD-ICMS/IPI, clicando aqui.
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