Através do Ajuste Sinief n° 1/2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, acrescentou novos códigos na Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST, a fim de atender ao novo regime de tributação monofásica para os combustíveis.
Diante da inclusão dos novos códigos de CST para combustíveis, a Receita Federal do Brasil publicou em 03/05/2023, Nota Orientativa 01/2023 v 1.1 informando que a escrituração das operações que envolvam os novos códigos, seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
Já o Programa Validador Assinador (PVA) do EFD ICMS/IPI, será disponibilizado durante o mês de maio com as regras de validação atualizadas.
A Nota orientativa destaca que caso haja dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS, os contribuintes devem encaminhá-las para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados na lista Contatos nas SEFAZ.
Deixe aqui seu comentário