O Código de Situação Tributária – CST, é composto por três dígitos com objetivo de determinar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos e serviços.
A partir de informações como procedência da mercadoria e o modelo de tributação adotado pela empresa, o CST determina sobre como cada item comercializado ou industrializado deve ser tributado, auxiliando e facilitando não só o contribuinte, como também no processo de fiscalização tributária pelo fisco.
Os Códigos de Situação Tributária (CST) foram criados por meio de uma tabela disponibilizada no Anexo I do Convênio SINIEF s/nº em 15 de dezembro de 1970, que desde a sua criação passou por diversas alterações.
A mais recente alteração na Tabela dos Códigos de Situação Tributária (CST) ocorreu através do Ajuste Sinief n° 1 publicado em 13 de fevereiro de 2023, acrescentando códigos na “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST.
Os códigos acrescidos na “Tabela B – Tributação do ICMS” foram:
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis.
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
Os novos códigos de CST possuem aplicação imediata, ou seja, passam a vigorar a partir de 14/02/2023, data de publicação no Diário Oficial da União.
Deixe aqui seu comentário