A Receita Estadual do Paraná, por meio do Boletim Informativo nº 024/2024, informou a exclusão do submenu “Pedido de Autorização” do menu “Substituição de EFD” no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Receita/PR).
Com essa alteração, os contribuintes paranaenses que precisarem entregar arquivos da EFD ICMS/IPI, referentes a mais de três meses, poderão transmiti-los diretamente ao ambiente nacional do SPED, sem necessidade de solicitar autorização prévia para o envio.Você sabia que além de acompanhar e noticiar todas as atualizações relativas à EFD ICMS/IPI, dispomos de uma página completa com todo o conceito e diretrizes que permeiam a obrigação fiscal? Confira aqui!
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